Cargos PC SP: Qual a diferença entre Agente e Investigador?

Confira qual a diferença entre os cargos de Agente e Investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo!

É concurseiro de carreira policial e quer saber mais sobre os cargos PC SP?

Primeiramente, vamos falar um pouco sobre o certame da PC SP, cargos e remuneração. Por fim, faremos um paralelo entre os cargos de Agente de Polícia e Investigador.

Panorama PC SP

Para o certame da PC SP, foram autorizadas 2.939 vagas, oferecendo cargos de Delegado, Investigador, Escrivão e Médico Legista.

A remuneração destes cargos é a seguinte:

  • Delegado de Polícia: remuneração inicial de R$ 10.382,48;
  • Médico Legista: remuneração inicial de R$ 8.699,94;
  • Escrivão de Polícia: remuneração inicial de R$ 3.931,18;
  • Investigador de Polícia: remuneração inicial de R$ 3.931,18.

Investigador ou Agente de Polícia: qual escolher?

Antes de tudo, é importante compreender como são os cargos e quais as atribuições de cada um, para poder fazer a escolha mais assertiva.

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Investigador da Polícia Civil

O Investigador da Polícia Civil tem como principal atribuição realizar as inspeções e operações policiais, investigando assim a autoria dos crimes e as infrações cometidas.

Também é da responsabilidade do Investigador levantar as informações sobre as vítimas e testemunhas, além de investigar indícios e provas para encontrar os autores do crime e realizar o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão.

Um das principais características deste cargo é a atuação quando o crime já ocorreu, pois o investigador atua na investigação das provas e evidências para solucionar os casos e atos ilícitos.

São outras atribuições do cargo de Investigador:

  • Cumprir os despachos do Delegado de Polícia;
  • Cumprir diligências;
  • Cumprir mandados de prisão, busca e apreensão;
  • Realizar pesquisas para compreender as causas, circunstâncias e autoria dos atos;
  • Participar de forma efetiva na investigação e gestão de dados que dizem respeito ao crime investigado, tal como informações que auxiliem a execução das prisões.

Agente de Polícia

Por sua vez, o cargo de Agente de Polícia possui caráter mais operacional, realizando investigações em campo, efetuando prisões e conduzindo os veículos oficiais.

Ou seja, a principal função do Agente de Polícia é atuar efetivamente no cumprimento da Lei, praticando os atos de Polícia Judiciária.

Nesse sentido, o Agente de Polícia ainda possui as seguintes competências:

  • Efetuar prisões, interrogar suspeitos e atender ocorrências;
  • Examinar evidências;
  • Organizar os fatos e montar o processo judicial;
  • Cumprir os mandados judiciais e a custódia dos presos;
  • Conduzir os veículos oficiais para o cumprimento dos mandados.

Cargos PC SP: Considerações Finais

Antes de tudo, para escolher qual o melhor cargo e saber qual deles vale realmente a pena, é importante conhecer o seu perfil pessoal e profissional.

Caso o seu perfil seja o de um servidor mais ativo e dinâmico, o cargo de Agente de Polícia será muito mais atrativo.

Contudo, se o seu perfil tem habilidades mais estratégicas e observadoras, o cargo de Investigador é o ideal.

Nesse sentido, ambos os cargos são positivos para os concurseiros de carreiras policiais. Basta saber com qual se identifica melhor!

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